segunda-feira, 16 de março de 2026

RFB divulga regras da declaração do IRPF 2026 e altera valores de rendimentos e lotes de restituição


Receita Federal anuncia novas regras e prazos para declaração do Imposto de Renda 2026. Saiba quem está obrigado e quando entregar.

 Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 2.312 e o Ato Declaratório Executivo com novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2026. As publicações já estão disponíveis e foram liberadas antes mesmo da live de anúncio das regras do IRPF da Receita Federal.

Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, com prazo final para entrega em 29 de maio.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Segundo o Art. 2º, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X - era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

XI - relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

a) auferiu rendimentos; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou

XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Mudanças e novidades no IRPF 2026

  1. Rendimento para os ganhos com apostas de cota fixa (Bets);
  2. Bem 06.02 para saldos em loterias de cota fixa (Bets);
  3. Campo para raça e cor para titular e dependentes (opcional);
  4. Possibilidade de informar o nome social.

Opção pelo desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º A opção prevista no caput implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

§ 2º O valor utilizado a título do desconto simplificado a que se refere o caput não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.

Como entregar o Imposto de Renda em 2026

A declaração do Imposto de Renda (IR) poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download a partir do dia 20 de março.

Também será possível enviar seu IRPF com a declaração pré-preenchida e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. As datas de liberação de ambos não consta da IN e deve ser informada pela RFB durante a live.

APP Meu Imposto de Renda

  1. Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado da Receita Federal
  2. Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;
  3. Somente gov.br ouro/prata;
  4. Permite informar rendimentos no exterior;
  5. Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
  6. Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
  7. Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
  8. Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
  9. Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento;

Lotes de restituição alterados

Os lotes de restituição serão alterados em 2026, sendo divididos em apenas quatro lotes conforme as datas abaixo:

  1. 1º lote: 29 de maio
  2. 2º lote: 30 de junho
  3. 3º lote: 31 de julho
  4. 4º lote: 28 de agosto

As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2026, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:

  1. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. As restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  6. As restituições dos demais contribuintes.

 

Vencimento dos parcelamentos do IRPF

O vencimento dos parcelamentos de valores devidos também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 29 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50.

Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio para a quota única ou a partir da primeira quota; e entre 11 de maio de 2026 e o último dia do prazo, a partir da segunda quota.

Como autorizar o acesso

O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.

§ 1º As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital Ouro ou Prata.

§ 2º A autorização a que se refere o caput:

I - pode ser concedida somente a uma única pessoa física;

II - é válida por até seis meses, e poderá ser renovada;

III - pode ser revogada a qualquer tempo;

IV - está disponível para as declarações de que trata o art. 4º, caput, inciso II; e

V - permite acesso a todos os serviços relativos ao IRPF.

§ 3º A pessoa física autorizada:

I - pode excluir a autorização;

II - não pode acumular mais do que vinte autorizações válidas, nos termos do inciso II do § 2º; e

III - não pode substabelecer a autorização recebida.

Multas por atraso ou não apresentação do IRPF 2026

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no art. 7º ou a sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.

Fonte: Contabeis.com

 

quarta-feira, 2 de abril de 2025

IR 2025: passo a passo para autorizar acesso do contador à declaração pré-preenchida

 ACESSO POR TERCEIROS

Contribuintes podem autorizar contadores para acesso à pré-preenchida e envio das declarações.

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 completa e agora os contribuintes podem conceder aos seus contadores o acesso ao sistema com os dados completos para o envio de suas declarações.

A declaração do IRPF e a pré-preenchida podem ser acessadas por terceiros, desde que autorizados pelo titular da conta. O contribuinte pode permitir ao contador o acesso pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para isso, o contribuinte deve acessar a opção “Autorizar acesso” e informar o CPF do contador ou pessoa autorizada.

Tanto o contribuinte quanto o contador devem ter conta gov.br nível prata ou ouro tanto para conceder a autorização quanto para recebê-la. Cada pessoa pode receber autorização para preencher até cinco declarações simultaneamente – o que não costuma ser suficiente para o profissional contábil, que atende muito mais que isso por vez.

A permissão ao IRPF tem validade de seis meses, mas pode ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes.

Confira abaixo como funciona a liberação pelo e-cac:

1) Após realizar login com usuário e senha, escreva na barra de pesquisa "autorizar" e clique em "autorizar compartilhamento de dados"


2) Depois clique em "nova autorização de compartilhamento de dados"



3) Selecione quais informações você quer compartilhar



4) Selecione qual o período de liberação dos seus dados



5) Escolha quem poderá acessar os dados e finalize a autorização.



Fonte: Portal Contábeis.com

segunda-feira, 31 de março de 2025

Modelo completo ou simplificado? Veja qual é o mais vantajoso na hora de declarar o IRPF 2025

Entenda os critérios para escolher o modelo de tributação no Imposto de Renda e evite erros que podem aumentar o imposto ou reduzir sua restituição. 



Durante o período de entrega da declaração do Imposto de  Renda da Pessoa Física (IRPF) , uma das principais dúvidas enfrentadas pelos contribuintes diz respeito à escolha do modelo de tributação. A decisão entre o modelo completo e o modelo simplificado pode impactar diretamente no valor do imposto a pagar ou no montante da restituição a receber.

Essa escolha depende do perfil de despesas dedutíveis do contribuinte, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Compreender as diferenças entre os dois modelos e realizar simulações no sistema da Receita Federal são medidas fundamentais para garantir que a opção mais vantajosa seja adotada.

 

Diferenças entre os modelos de tributação

Modelo completo

O modelo completo é indicado para quem possui uma quantidade significativa de despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto. Entram nessa categoria gastos com plano de saúde, mensalidades escolares, pagamento de pensão alimentícia, contribuições à previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), entre outros. 

O diferencial desse modelo é a possibilidade de deduzir integralmente os valores, respeitando os limites legais estabelecidos para cada tipo de despesa.

Além disso, despesas médicas não possuem limite de dedução, desde que devidamente comprovadas por meio de notas fiscais e recibos válidos. Para utilizar esse modelo, é necessário reunir e declarar todas as despesas e rendimentos ocorridos no ano-calendário de 2024, guardando os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos.

Modelo simplificado

O modelo simplificado, por sua vez, é mais adequado para contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou sem gastos com saúde e educação. Nesse formato, é aplicado automaticamente um abatimento padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com um limite fixado em R$ 16.754,34. Esse desconto substitui as deduções legais individuais e pode simplificar o processo de declaração, dispensando o detalhamento das despesas.

O modelo simplificado pode ser utilizado por qualquer contribuinte, independentemente da quantidade de fontes pagadoras ou da renda anual.

Como o sistema da Receita Federal auxilia na escolha

Nos anos anteriores, o preenchimento da declaração exigia a duplicação das informações em dois formulários distintos para cada modelo, o que tornava o processo mais demorado e sujeito a erros. 

Atualmente, a Receita Federal consolida os procedimentos em um único formulário, permitindo que o próprio programa identifique qual é a alternativa mais vantajosa para o contribuinte com base nas informações inseridas.

Ao finalizar o preenchimento da declaração, incluindo todos os rendimentos e despesas do titular e de seus dependentes, o contribuinte pode acessar a aba “Opção pela Tributação”, localizada no canto inferior esquerdo do sistema. 

A configuração padrão do programa é a “por deduções legais”, que corresponde ao modelo completo. No entanto, o sistema apresenta uma comparação automática entre as opções, permitindo a troca para o modelo simplificado, caso ele resulte em menor imposto a pagar ou maior valor de restituição.

A recomendação dos especialistas é sempre preencher a declaração com o maior número de dados possível, especialmente aqueles que envolvem gastos dedutíveis, para que o programa possa realizar o cálculo comparativo de forma precisa.

Atenção aos dependentes e à obrigatoriedade de declaração de bens

Um aspecto importante no preenchimento da declaração é a inclusão correta das informações relativas aos dependentes. Além das despesas dedutíveis, é necessário declarar todos os rendimentos que esses dependentes tenham recebido no ano-base, como salários, aposentadorias ou pensões alimentícias. Esses valores são somados à renda do titular e podem aumentar a base de cálculo do imposto.

Dependendo da situação financeira do dependente — considerando seus rendimentos e despesas dedutíveis — pode ser mais vantajoso que ele entregue uma declaração própria. Por isso, é recomendável realizar simulações para verificar a opção mais econômica para o conjunto familiar.

Outro ponto obrigatório é a declaração dos bens e direitos, tanto do titular quanto de seus dependentes. Devem ser informados imóveis, veículos, aplicações financeiras, saldo em contas bancárias, entre outros ativos detidos até 31 de dezembro de 2024.

Profissionais autônomos e aluguel: atenção ao Carnê-Leão

Contribuintes que exercem atividades por conta própria ou recebem rendimentos de aluguel devem importar os dados do Carnê-Leão 2024 para a declaração de 2025. Esse procedimento é necessário para garantir que os rendimentos mensais já tributados ao longo do ano sejam devidamente contabilizados. O sistema do Carnê-Leão pode ser acessado por meio do portal e-CAC da Receita Federal.

Todos os documentos e recibos utilizados para justificar as deduções, especialmente em atividades autônomas ou na comprovação de despesas médicas e educacionais, devem ser armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme exigência da legislação tributária.

A escolha entre os modelos completo e simplificado do Imposto de Renda deve ser feita com base em uma análise criteriosa das despesas e rendimentos do contribuinte. O preenchimento cuidadoso das informações no programa da Receita Federal e a realização de simulações são etapas essenciais para garantir economia no pagamento do tributo e segurança fiscal em caso de fiscalização.

É importante também observar as constantes atualizações promovidas pela Receita, como mudanças nos limites de dedução ou nas funcionalidades do programa, que podem impactar diretamente a elaboração da declaração. Manter-se bem informado e buscar orientação de profissionais da área contábil pode fazer a diferença no resultado final da declaração do IRPF.

 

Fonte: Portal Contábeis.com


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