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quarta-feira, 2 de abril de 2025

IR 2025: passo a passo para autorizar acesso do contador à declaração pré-preenchida

 ACESSO POR TERCEIROS

Contribuintes podem autorizar contadores para acesso à pré-preenchida e envio das declarações.

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 completa e agora os contribuintes podem conceder aos seus contadores o acesso ao sistema com os dados completos para o envio de suas declarações.

A declaração do IRPF e a pré-preenchida podem ser acessadas por terceiros, desde que autorizados pelo titular da conta. O contribuinte pode permitir ao contador o acesso pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para isso, o contribuinte deve acessar a opção “Autorizar acesso” e informar o CPF do contador ou pessoa autorizada.

Tanto o contribuinte quanto o contador devem ter conta gov.br nível prata ou ouro tanto para conceder a autorização quanto para recebê-la. Cada pessoa pode receber autorização para preencher até cinco declarações simultaneamente – o que não costuma ser suficiente para o profissional contábil, que atende muito mais que isso por vez.

A permissão ao IRPF tem validade de seis meses, mas pode ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes.

Confira abaixo como funciona a liberação pelo e-cac:

1) Após realizar login com usuário e senha, escreva na barra de pesquisa "autorizar" e clique em "autorizar compartilhamento de dados"


2) Depois clique em "nova autorização de compartilhamento de dados"



3) Selecione quais informações você quer compartilhar



4) Selecione qual o período de liberação dos seus dados



5) Escolha quem poderá acessar os dados e finalize a autorização.



Fonte: Portal Contábeis.com

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