ACESSO POR TERCEIROS
Contribuintes podem autorizar contadores para acesso à pré-preenchida e envio das declarações.
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 completa e agora os contribuintes podem conceder aos seus contadores o acesso ao sistema com os dados completos para o envio de suas declarações.
A declaração do IRPF e a
pré-preenchida podem ser acessadas por terceiros, desde que autorizados pelo
titular da conta. O contribuinte pode permitir ao contador o
acesso pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto
de Renda. Para isso, o contribuinte deve acessar a opção “Autorizar acesso” e
informar o CPF do contador ou pessoa autorizada.
Tanto o contribuinte quanto o
contador devem ter conta gov.br nível prata ou ouro tanto para conceder a
autorização quanto para recebê-la. Cada pessoa pode receber autorização para
preencher até cinco declarações simultaneamente – o que não costuma ser suficiente
para o profissional contábil, que atende muito mais que isso por vez.
A permissão ao IRPF tem validade
de seis meses, mas pode ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das
partes.
Confira abaixo como funciona a
liberação pelo e-cac:
1) Após realizar login com
usuário e senha, escreva na barra de pesquisa "autorizar" e clique em
"autorizar compartilhamento de dados"
2) Depois clique em "nova autorização de compartilhamento de dados"
3) Selecione quais informações
você quer compartilhar
4) Selecione qual o período de
liberação dos seus dados
5) Escolha quem poderá acessar os
dados e finalize a autorização.





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