Entenda os critérios para escolher o modelo de tributação no Imposto de Renda e evite erros que podem aumentar o imposto ou reduzir sua restituição.
Durante o
período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) , uma das principais dúvidas enfrentadas pelos
contribuintes diz respeito à escolha do modelo de tributação. A decisão entre o
modelo completo e o modelo simplificado pode impactar diretamente no valor do
imposto a pagar ou no montante da restituição a receber.
Essa
escolha depende do perfil de despesas dedutíveis do contribuinte, como gastos
com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Compreender as
diferenças entre os dois modelos e realizar simulações no sistema da Receita
Federal são medidas fundamentais para garantir que a opção mais vantajosa seja
adotada.
Diferenças
entre os modelos de tributação
Modelo
completo
O modelo
completo é indicado para quem possui uma quantidade significativa de despesas
que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto. Entram nessa categoria
gastos com plano de saúde, mensalidades escolares, pagamento de pensão
alimentícia, contribuições à previdência privada do tipo Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL), entre outros.
O
diferencial desse modelo é a possibilidade de deduzir integralmente os valores,
respeitando os limites legais estabelecidos para cada tipo de despesa.
Além
disso, despesas médicas não possuem limite de dedução, desde que devidamente
comprovadas por meio de notas fiscais e recibos válidos. Para utilizar esse
modelo, é necessário reunir e declarar todas as despesas e rendimentos
ocorridos no ano-calendário de 2024, guardando os documentos comprobatórios por
pelo menos cinco anos.
Modelo
simplificado
O modelo
simplificado, por sua vez, é mais adequado para contribuintes com poucas
despesas dedutíveis ou sem gastos com saúde e educação. Nesse formato, é
aplicado automaticamente um abatimento padrão de 20% sobre a base de cálculo do
imposto, com um limite fixado em R$ 16.754,34. Esse desconto substitui as
deduções legais individuais e pode simplificar o processo de declaração,
dispensando o detalhamento das despesas.
O modelo
simplificado pode ser utilizado por qualquer contribuinte, independentemente da
quantidade de fontes pagadoras ou da renda anual.
Como o
sistema da Receita Federal auxilia na escolha
Nos anos
anteriores, o preenchimento da declaração exigia a duplicação das informações
em dois formulários distintos para cada modelo, o que tornava o processo mais
demorado e sujeito a erros.
Atualmente,
a Receita Federal consolida os procedimentos em um único formulário, permitindo
que o próprio programa identifique qual é a alternativa mais vantajosa para o
contribuinte com base nas informações inseridas.
Ao
finalizar o preenchimento da declaração, incluindo todos os rendimentos e
despesas do titular e de seus dependentes, o contribuinte pode acessar a aba
“Opção pela Tributação”, localizada no canto inferior esquerdo do
sistema.
A
configuração padrão do programa é a “por deduções legais”, que corresponde ao
modelo completo. No entanto, o sistema apresenta uma comparação automática
entre as opções, permitindo a troca para o modelo simplificado, caso ele
resulte em menor imposto a pagar ou maior valor de restituição.
A
recomendação dos especialistas é sempre preencher a declaração com o maior
número de dados possível, especialmente aqueles que envolvem gastos dedutíveis,
para que o programa possa realizar o cálculo comparativo de forma precisa.
Atenção
aos dependentes e à obrigatoriedade de declaração de bens
Um
aspecto importante no preenchimento da declaração é a inclusão correta das
informações relativas aos dependentes. Além das despesas dedutíveis, é
necessário declarar todos os rendimentos que esses dependentes tenham recebido
no ano-base, como salários, aposentadorias ou pensões alimentícias. Esses
valores são somados à renda do titular e podem aumentar a base de cálculo do
imposto.
Dependendo
da situação financeira do dependente — considerando seus rendimentos e despesas
dedutíveis — pode ser mais vantajoso que ele entregue uma declaração própria.
Por isso, é recomendável realizar simulações para verificar a opção mais
econômica para o conjunto familiar.
Outro
ponto obrigatório é a declaração dos bens e direitos, tanto do titular quanto
de seus dependentes. Devem ser informados imóveis, veículos, aplicações
financeiras, saldo em contas bancárias, entre outros ativos detidos até 31 de
dezembro de 2024.
Profissionais
autônomos e aluguel: atenção ao Carnê-Leão
Contribuintes
que exercem atividades por conta própria ou recebem rendimentos de aluguel
devem importar os dados do Carnê-Leão 2024 para a declaração de 2025. Esse
procedimento é necessário para garantir que os rendimentos mensais já
tributados ao longo do ano sejam devidamente contabilizados. O sistema do
Carnê-Leão pode ser acessado por meio do portal e-CAC da
Receita Federal.
Todos os
documentos e recibos utilizados para justificar as deduções, especialmente em
atividades autônomas ou na comprovação de despesas médicas e educacionais,
devem ser armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme exigência da
legislação tributária.
A escolha
entre os modelos completo e simplificado do Imposto de Renda deve ser feita com
base em uma análise criteriosa das despesas e rendimentos do contribuinte. O
preenchimento cuidadoso das informações no programa da Receita Federal e a
realização de simulações são etapas essenciais para garantir economia no
pagamento do tributo e segurança fiscal em caso de fiscalização.
É
importante também observar as constantes atualizações promovidas pela Receita,
como mudanças nos limites de dedução ou nas funcionalidades do programa, que
podem impactar diretamente a elaboração da declaração. Manter-se bem informado
e buscar orientação de profissionais da área contábil pode fazer a diferença no
resultado final da declaração do IRPF.
Fonte:
Portal Contábeis.com
