Receita Federal anuncia novas regras e prazos para declaração do Imposto de Renda 2026. Saiba quem está obrigado e quando entregar.
Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 2.312 e o Ato Declaratório Executivo com novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2026. As publicações já estão disponíveis e foram liberadas antes mesmo da live de anúncio das regras do IRPF da Receita Federal.
Os contribuintes obrigados devem
entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de
março, com prazo final para entrega em 29 de maio.
Quem está obrigado a declarar
o Imposto de Renda 2026
Segundo o Art. 2º, está obrigada
a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) referente ao exercício de 2026
a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - recebeu rendimentos isentos
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito
à incidência do Imposto;
IV - realizou operações de
alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade
rural:
a) obteve receita bruta em valor
superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e
vinte reais); ou
b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI - teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro;
VIII - optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias,
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX - optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º
da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X - era titular, em 31 de
dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com
características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12
de dezembro de 2023;
XI - relativamente ao capital
investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a
4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
a) auferiu rendimentos; ou
b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou
do próprio ano-calendário de 2025; ou
XII - auferiu lucros ou
dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei
nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Mudanças e novidades no IRPF
2026
- Rendimento para os ganhos com apostas de cota fixa
(Bets);
- Bem 06.02 para saldos em loterias de cota fixa
(Bets);
- Campo para raça e cor para titular e dependentes
(opcional);
- Possibilidade de informar o nome social.
Opção pelo desconto
simplificado
A pessoa física pode optar pelo
desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do
valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$
16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A opção prevista no caput
implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
§ 2º O valor utilizado a título
do desconto simplificado a que se refere o caput não justifica variação
patrimonial e será considerado rendimento consumido.
Como entregar o Imposto de
Renda em 2026
A declaração do Imposto de Renda
(IR) poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível
para download a partir do dia 20 de março.
Também será possível enviar seu
IRPF com a declaração pré-preenchida e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. As
datas de liberação de ambos não consta da IN e deve ser informada pela RFB
durante a live.
APP Meu Imposto de Renda
- Novo aplicativo: online, multi-exercício e
parametrizado da Receita Federal
- Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app
Receita Federal;
- Somente gov.br ouro/prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade
Rural;
- Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela
forma de tributação;
- Pessoas: relação com o contribuinte e papel na
declaração;
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e
imóveis somente informando o evento;
Lotes de restituição alterados
Os lotes de restituição serão
alterados em 2026, sendo divididos em apenas quatro lotes conforme
as datas abaixo:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
As restituições serão
disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2026, com
observância das seguintes regras sucessivas de preferência:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a
80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60
anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o
magistério;
- As restituições de contribuintes que,
conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por
receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- As restituições de contribuintes que,
exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por
receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
- As restituições dos demais contribuintes.
Vencimento dos parcelamentos
do IRPF
O vencimento dos parcelamentos de
valores devidos também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 29 de maio e
imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia
útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50.
Já quem optar pelo débito
automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de
maio para a quota única ou a partir da primeira quota; e entre 11 de
maio de 2026 e o último dia do prazo, a partir da segunda quota.
Como autorizar o acesso
O contribuinte pode autorizar
outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual,
inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.
§ 1º As pessoas físicas
autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital
Ouro ou Prata.
§ 2º A autorização a que se
refere o caput:
I - pode ser concedida somente a
uma única pessoa física;
II - é válida por até seis meses,
e poderá ser renovada;
III - pode ser revogada a
qualquer tempo;
IV - está disponível para as
declarações de que trata o art. 4º, caput, inciso II; e
V - permite acesso a todos os
serviços relativos ao IRPF.
§ 3º A pessoa física autorizada:
I - pode excluir a autorização;
II - não pode acumular mais do
que vinte autorizações válidas, nos termos do inciso II do § 2º; e
III - não pode substabelecer a
autorização recebida.
Multas por atraso ou não
apresentação do IRPF 2026
A entrega da Declaração de Ajuste
Anual depois do prazo previsto no art. 7º ou a sua não apresentação, caso
obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total
do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$
165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a
renda devido.
Fonte: Contabeis.com